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Primeira condenação no caso Sweetie, a criança virtual abordada por predadores sexuais
23-10-2014
Público
  Dos mil homens identificados na operação de 2013, três eram portugueses. Nenhum foi alvo de inquérito.

A criança virtual foi abordada por 20 mil indivíduos enquanto esteve online.

Há cerca de um ano uma organização holandesa anunciava que tinha identificado mil homens dispostos a pagar para verem uma criança de 10 anos em actos sexuais em frente a uma webcam. Entre eles estavam três portugueses. A operação para atrair e identificar predadores sexuais infantis na Internet foi feita com Sweetie, uma criança filipina criada virtualmente, que foi abordada online por homens de 71 países. Um australiano foi agora condenado, naquele que é o primeiro resultado da denúncia feita em 2013.

Em Novembro, a identidade de mil indivíduos foi entregue pela organização não-governamental holandesa Terre des Hommes à Interpol. Quatro elementos da organização trabalharam no projecto durante 10 semanas, período em que entraram em fóruns online e se fizeram passar por meninas filipinas. Durante a operação usaram um avatar, Sweetie, que se apresentava como uma menina filipina de dez anos. Os homens que a contactaram nunca se aperceberam que se tratava de uma imagem computorizada e mantiveram contacto com Sweetie.

Mais de 20 mil homens abordaram Sweetie e cerca de mil – incluindo três portugueses – estiveram dispostos a pagar para verem a menor em actos sexuais em frente à câmara, apesar de nunca lhe ter sido pedida qualquer quantia em troca. O objectivo da Terre des Hommes foi avaliar a dimensão do turismo sexual infantil através de webcam e mostrar às autoridades que é possível identificar os predadores.

Um ano depois da operação Sweetie, um homem de nacionalidade australiana foi detido e condenado. Scott Robert Hansen, que tem cadastro por agressão sexual, declarou-se culpado de três crimes perante um tribunal em Brisbane, na costa Leste da Austrália.

Hansen admitiu em tribunal que enviou fotografias suas obscenas a Sweetie, que teve no seu computador imagens de abuso sexual a crianças e que não cumpriu uma ordem de restrição por um crime de ofensa sexual a que estava obrigado noutro caso.

O homem foi condenado a dois anos de prisão efectiva, mas não deverá cumprir a pena na totalidade, dado que está detido há oito meses. Além da pena de prisão, o tribunal ordenou que Hansen fosse submetido a um tratamento para agressores sexuais.

O juiz responsável pelo caso considerou que o australiano tinha há muito interesse em abordar crianças online de várias formas. Apesar de neste caso a vítima não existir, facto que o tribunal considerou irrelevante, Hansen acreditou que estava em contacto com uma menina de dez anos, o que perante a lei é suficiente para se falar em crime.

O responsável pelo projecto Sweetie, Hans Guyt, espera que a informação recolhida pela Terre des Hommes tenha sido usada ou venha a ser aplicada pelas autoridades para criarem as suas próprias operações. "Este é um enorme avanço na luta contra esta forma de exploração infantil", afirmou. Para o presidente da federação internacional da organização, Raffaele Salinari, um dos pontos igualmente importantes foi o juiz ter "considerado que a ofensa era semelhante ao que podia ter acontecido a uma criança real".

Nenhum dos três portugueses foi alvo de inquérito O PÚBLICO contactou a Polícia Judiciária para saber se foi iniciado algum processo aos três portugueses identificados durante a operação Sweetie. O gabinete de imprensa da Judiciária indicou que não foi aberto qualquer inquérito ou feita qualquer detenção relacionada com o caso.

Contactado o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), que desde o ano passado tem a competência de investigar crimes sexuais cometidos contra crianças através da Internet e de meios informáticos, a resposta foi idêntica. "Não chegou ao conhecimento do Ministério Público qualquer denúncia formal em relação ao caso referido".

A não abertura de qualquer inquérito poderá ser explicada com o facto de no caso Sweetie, a vítima não ser uma criança verdadeira, um factor que não contribuiu, no entanto, para a decisão do juiz australiano que decidiu condenar Scott Robert Hansen.

A legislação potuguesa, através do artigo 176º do Código Penal, prevê a criminalização de quem utiliza um menor ou o alicia à prática de pornografia, seja através do registo fotográfico ou de vídeo, independentemente do suporte em possam vir a ser guardados ou captados.


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