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Lei de transporte de crianças não é aplicável
18-07-2010
JN
  A utilização de "cadeirinhas" para crianças em transportes pesados é obrigatória, diz a Lei 13/2006. Mas não há "cadeirinhas" homologadas para pesados. Ou seja, a legislação não tem aplicabilidade, denuncia a Associação Rodoviária de Pesados.

Há poucos dias, numa operação de fiscalização, foram registadas 500 infracções à lei, em menos de duas horas. Destas, 449 foram por falta de cintos ou "cadeirinhas". A lei é clara e diz que "a utilização de sistemas de retenção para crianças ("cadeirinhas e cintos"), devidamente homologados, é obrigatória, aplicando-se o disposto em legislação específica". Mas pode a lei ser aplicada?

O facto - denuncia a Associação Rodoviária de Transportadores Pesados de Passageiros (ARP) - é que não há "cadeirinhas" homologadas para transportes pesados. "Ou seja, os transportadores são multados, mas não têm culpa. Eles não têm como aplicar a lei", alertou Nídia Sousa, da ARP.

Os transportadores até podem sugerir colocar as "cadeirinhas" ou os bancos elevatórios homologados para ligeiros, mas isto, tendo em conta o tipo de cintos de segurança que a maior parte dos pesados tem, pode ser ainda mais perigoso. "A verdade é que 90% dos autocarros têm cintos de duas pontas (só na barriga) e colocar uma "cadeirinha" com um cinto destes pode ser mau", alertou aquela responsável.

Uma viagem, ontem, sexta-feira, em Gaia, pelo universo do transporte colectivo de crianças revela a confusão. Algumas transportadoras optam por colocar bancos elevatórios, mesmo com cintos de duas pontas; outras optam por não sugerir banco ou "cadeirinha".

"No autocarro em que viemos à praia, não havia bancos elevatórios, os meninos estão sentados com o cinto na barriga", revelou fonte da Fundação Joaquim Oliveira Lopes. Para Nídia Sousa, "é a melhor opção com este tipo de cinto".

Outros, contudo, para fugir a uma multa que, no mínimo, fica pelos 120 euros, optam por levar bancos elevatórios, mesmo com cintos de duas pontas. E há quem tenha "bancos e 'cadeirinhas' e até cintos de três pontas", como no caso do jardim de infância e ATL do Bairro do Bom Pastor, com transporte próprio, que "faz de tudo para cumprir a lei", diz o motorista Alfredo Barbosa. Uma lei que nem é fácil de aplicar.

"Ou se altera a lei e se distinguem os transportes ligeiros dos pesados, ou se homologam cadeirinhas para pesados", avançou Nídia Sousa, acrescentando que já tiveram uma reunião com a secretaria de Estado dos Transportes.

Entretanto, o Instituto da Mobilidade dos Transportes Terrestres respondeu que "está em circuito legislativo um projecto para a revisão da lei n.º 13/2006


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