FacebookTwitterGoogle+LinkedInNewsletter
Notícias

 



Crianças têm direito a ser ouvidas no tribunal
02-01-2008
Diário de Notícias
  Menores devem ter a palavra para escolher os pais

   Ouvir as crianças, independentemente da sua idade, no âmbito dos processos de regulação de poder paternal - em caso de divórcio ou de diferendo entre pais afectivos e biológicos - poderá ser uma nova realidade a curto prazo em Portugal. É com esse objectivo que o Instituto de Apoio à Criança está a elaborar uma proposta de alteração à lei de protecção de crianças e jovens em perigo, a ser entregue em breve à Assembleia da República.

   É, de resto, nesse sentido que têm apontado deliberações recentes do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, a favor do direito de audição dos menores, sem limite de idade, quando estão em causa decisões importantes para a sua vida, disse ao DN a presidente executiva do Instituto do Apoio à Criança (IAC), Dulce Rocha.

   O documento, que deverá ser subscrito por várias personalidades, pretende chamar a atenção para a necessidade de concretizar melhor na lei o conceito de superior interesse da criança, bem como introduzir o direito à preservação de relações afectivas profundas. Segundo o DN apurou, a próxima reunião deste grupo de trabalho terá lugar no dia 8, decorrendo ainda o período de convite a personalidades para se associarem ao projecto.

   Dulce Rocha admitiu que esta iniciativa está relacionada com o desfecho de alguns casos recentes e polémicos de decisões judiciais sobre regulação do poder paternal de crianças em risco. "A lei em vigor já permite aos juízes fazer uma interpretação no sentido da defesa do superior interesse da criança, mas quando a lei opta por consagrar alguns direitos, é importante que não estejam lá outros", observa a magistrada. Ou seja, "a lei tem de ser mais clara, o direito à preservação das relações efectivas é um direito que tem de estar expressamente consagrado, porque é tão importante como o direito ao afecto".

   Nos casos em que a criança esteve durante tempo prolongado ao cuidado e sob protecção de outrém que não os pais, "não deve ser aplicada a acção de regulação do exercício de poder paternal, mas sim de protecção da criança". Contudo, "para que isso aconteça é necessário que a lei tenha este conceito. E não o tem. Seria mais fácil se a lei fosse mais clara", afirmou.

   Uma acção de protecção da criança, explicou, pressupõe que esta está no centro das atenções e implica o trabalho de uma equipa multidisciplinar, enquanto na regulação do poder paternal, embora os princípios de protecção da criança sejam aplicados, toda a iniciativa está centrada no direito dos adultos, dos pais.

   No final de Novembro, o IAC tinha entregue ao procurador-geral da República um documento que apelava à clarificação do "superior interesse da criança" em casos judiciais e que, por ordem de Pinto Monteiro, foi difundido pelo Ministério Público.

   A presidente do IAC, Manuela Eanes, também admite que vários casos e decisões recentes dos tribunais "tiveram influência na elaboração mais rápida do documento".


<<  voltar  |  topo  |  Todas as Notícias





Termos e Condições de Utilização
Copyright - Portal da Criança - 2007-2020
Desenvolvido por:
 CCEB