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Praias acessíveis, Praia para Todos

O Projecto Praia Acessível/Praia para Todos nasceu de uma iniciativa da Comissão Nacional de Coordenação para o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência (CNCAEPD) e tem os seguintes objectivos:

1. Tornar acessíveis as praias portuguesas, marítimas e fluviais, às pessoas com mobilidade condicionada, incentivando a aplicação do Decreto-Lei nº163/06, de 8 de Agosto;
2. Sensibilizar todas as pessoas, em especial as que intervenham como agentes e as que são utentes das praias como veraneantes, para a problemática das pessoas com mobilidade condicionada;
3. Dar a conhecer às pessoas com deficiência e, de um modo geral, a todas as pessoas com mobilidade condicionada, com especial destaque para os idosos, as praias com acessibilidade e promovê-las, a nível nacional e internacional, como destino de férias;
4. Mobilizar, através das parcerias estabelecidas, as autarquias locais e os concessionários das praias para a necessidade de:
- promover a acessibilidade às praias criando ou melhorando rampas, estendendo passadeiras de acesso, instalando corrimãos, adaptando instalações sanitárias;
- disponibilizar cadeiras de rodas anfíbias (tiralós), canadianas anfíbias ou outros instrumentos auxiliares, tendo em vista a possibilidade das pessoas com mobilidade condicionada acederem à água e aí se banharem.

Este Projecto, que envolve zonas balneares costeiras e interiores designadas no âmbito do artigo 51º do Decreto-Lei nº 236/98, de 1 de Agosto, teve início em 2004 e terá continuidade, pelo menos, até 2009, na sequência da sua inscrição no 1º Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade (PAIPDI), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 120/2006, de 31 de Agosto.

Neste instrumento orientador o Projecto figura como Medida de Reparação no âmbito da Estratégia "Promover mais Cultura mais Desporto e melhor Lazer", com um prazo de execução até 2009, e sob a responsabilidade conjunta dos seguintes Ministérios:

- Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS);
- Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR);
- Ministério da Defesa Nacional (MDN);
- Ministério da Economia e da Inovação (MEI).

Cabe ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., o seu acompanhamento técnico permanente.

Critérios definidos para a atribuição da bandeira "Praia acessível"

Para merecerem a designação de praias acessíveis, com direito ao galardão indicativo de acessibilidade total, há que satisfazer um conjunto de seis imperativos, designadamente:

- acesso pedonal
- estacionamento ordenado
- acesso à zona de banhos
- passadeira no areal
- sanitários adaptados
- acesso ao posto de socorros

Como factores facultativos consideram-se, ainda, o acesso a bares e restaurantes e a existência de apoios anfíbios para o banho.

Pode consultar aqui a Lista das praias:
http://www.inr.pt/content/1/17/praias-acessiveis


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