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Crianças Desaparecidas

 




Em caso de Desaparecimento de uma Criança...


Inicie imediatamente a procura da Criança e solicite ajuda a familiares, amigos e vizinhos e dirija-se aos transeuntes com uma descrição da Criança;

Lembre-se que, de acordo com a directiva europeia de 2001 2001/C 283/01 emitida pelo Conselho Europeu em 09/10/2001, consideram-se Crianças Desaparecidas:

- Crianças em Fuga
- Crianças Raptadas por Terceiros
- Crianças Desaparecidas de forma inexplicável

Contacte rapidamente as Forças de Segurança locais (PSP ou GNR) e seguidamente o Número Europeu para Participação de Desaparecimento de Crianças ( 116 000 - SOS Criança Desaparecida) de 2ª a 6ª feira, das 9h às 19h.

De acordo com a Lei de Protecção de Crianças e Jovens (Lei 147/99 de 1 de Setembro), o Desaparecimento inscreve-se numa situação de urgência (artº 91) e não há motivo para aguardar tempo algum para iniciar a procura da Criança.

Fonte: IAC - Instituto de Apoio à Criança


Links úteis:



- Polícia Judiciária - http://www.policiajudiciaria.pt

- Associação Portuguesa de Crianças Desaparecidas - http://www.ap-cd.pt







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